Cláusula Primeira
Definições
1.1. As seguintes palavras, expressões e abreviações com as letras iniciais maiúsculas, não definidas em outras partes deste Termo, terão o significado atribuído a elas nesta Cláusula 1.1:
“Área de Membros” significa um espaço exclusivo aos Clientes na Plataforma através da qual estes poderão acessar todos os Infoprodutos e os Bônus, conforme aplicável;
“Black Friday” significa o período compreendido entre 21 de outubro de 2024 a 12 de novembro de 2024;
“Cliente” significa a pessoa física adquirente da Black do Erik durante a promoção de Black Friday;
“Black do Erik” significa o conjunto de Infoprodutos fornecidos pela Contratada ao Cliente, cuja aquisição se dê na Black Friday;
“Contratada” significa a AVA BRASIL EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob nº 09.298.239/0001-64, com sede na Rua Vitório Zeolla, 579, Campo Grande-MS, neste ato por seu representante legal, Bruno Manvailer Fialkowski, portador do CPF 994.406.011-91
“Contrato” significa os Termos e Condições Gerais de Contratação de Serviços da Black do Erik;
“Erik” significa o especialista Erik Navarro Wolkart;
“Infoproduto” significa qualquer conteúdo no formato digital (vídeo, áudio e texto), descrito na Cláusula 2.2 abaixo, que seja disponibilizado pela Contratada ao Cliente em virtude da aquisição da Black do Erik, todos relacionados à área jurídica.
“Plataforma” significa a Hotmart ou qualquer outra plataforma através da qual a Contratada consiga disponibilizar seus Infoprodutos ao Cliente;
“Serviços” significa o fornecimento dos Infoprodutos e Bônus pela Contratada ao Cliente na Plataforma.
Cláusula Segunda
Objeto
2.1. Objeto. O presente Contrato tem por objeto estabelecer os termos e condições da prestação de Serviços pela Contratada ao Cliente e da aquisição e utilização pelo Cliente dos Serviços.
2.2. Infoprodutos. Os Infoprodutos que compõem a Black do Erik são:
(i) Cursos online ministrados por Erik Navarro (exceto as mentorias, masterminds, eventos, retiros, comunidades e aplicativos), existentes na data de aquisição do da Black do Erik (conforme descritos no quadro abaixo) e futuros, incluindo suas atualizações, no formato de videoaulas gravadas (conforme determinado pela Contratada).
Cursos online do Erik Navarro
Teses Vencedoras Escaláveis
Método Sharp
MVP (Método Virada no Processo)
Curso Negociação do Método Harvard
Imersão ao vivo em inteligência artificial para advogados
2.2.1. O acesso aos Infoprodutos acima pelo Cliente será permanente, sem limitação de tempo, observado o disposto na Cláusula 11.4 abaixo.
2.2.2. É responsabilidade do Cliente se cadastrar na Plataforma para ter acesso aos Infoprodutos e à Área de Membros, bem como efetivamente acessá-los, não possuindo a Contratada qualquer ingerência sobre este aspecto, observado o disposto na Cláusula 5.2 abaixo.
2.3. Bônus. A Contratada poderá fornecer os bônus abaixo, não incluídos no rol de Infoprodutos, a determinados Clientes que cumprirem os requisitos fixados pela Contratada nesta Cláusula 2.3 (“Bônus” e “Requisitos”, respectivamente):
(i) Para os 25 primeiros Clientes que adquirirem a Black do Erik após seu lançamento a ser realizado dia 13 de novembro de 2024, ganharão um ingresso White para o evento Código 24k a ser realizado em 2025, cuja será previamente informada pela Contratada ao Cliente.
2.3.1. É de inteira responsabilidade do Cliente o transporte e a hospedagem para participação nos eventos objeto da Cláusula 2.3 (i), sendo obrigação da Contratada apenas e tão somente fornecer os ingressos.
2.3.2. A verificação do cumprimento dos Requisitos será realizada em até 30 (trinta) dias contados da contratação dos Serviços pelo Cliente, devendo a Contratada, no referido prazo, contactar o Cliente que tiver cumprido os Requisitos sobre tal feito, através do e-mail fornecido na contratação dos Serviços (“E-mail de Comunicação”). Nesta oportunidade, a Contratada e o Cliente deverão alinhar todas as informações e trâmites necessários para a integral concessão do Bônus pela Contratada ao Cliente em questão.
Cláusula Terceira
Preço
3.1. Preço. Em razão da prestação dos Serviços pela Contratada, o Cliente deverá pagar (“Preço”):
(i) O valor de R$ 3.997,00 (três mil, novecentos e noventa e sete reais) à Contratada em uma das seguintes formas: (a) com cartão de crédito, em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, de igual valor, de R$ 397,00 (quatrocentos e noventa e sete reais), (b) com PIX, em parcela única no valor integral, cuja chave será emitida no momento de contratação dos Serviços, ou (c) com boleto bancário, em parcela única no valor integral.
3.2. Pagamento com Cartão de Crédito. Na hipótese de o pagamento do Preço ser realizado com cartão de crédito, este deverá ser válido e com limite suficiente para cobrir o valor total dos serviços contratados.
3.2.1. Em caso de impossibilidade de cobrança no cartão de crédito fornecido pelo Cliente, seja por cancelamento, bloqueio, vencimento ou qualquer outro motivo, o Cliente deverá informar os dados de um novo cartão de crédito válido no momento da contratação dos Serviços, sob pena desta não se concretizar.
3.3. Obrigação de Pagar. O Cliente declara, expressamente, ter ciência de que sua obrigação de realizar o pagamento do Preço se mantém válida e eficaz, independentemente de o Cliente ter optado por não fazer ou tenha sido impossibilitado de usufruir da Black do Erik por razões que não sejam imputadas à Contratada.
3.4. Conhecimento sobre o Preço. O Cliente declara, expressamente, ter ciência de que o Preço dos Serviços contratados decorre de uma promoção de Black Friday e que, dependendo do período em que seja firmada a contratação dos Serviços, e de acordo com o plano e o meio de pagamento escolhidos, os valores praticados poderão ser diferentes.
Cláusula Quarta
Prestação dos Serviços
4.1. Equipamentos para Utilização dos Serviços. O acesso aos Serviços deverá ser feito pelo Cliente via rede mundial de computadores, através da Plataforma, recomendando a Contratada que os equipamentos a serem utilizados sejam dotados das seguintes tecnologias, constantemente atualizadas, às próprias expensas do Cliente:
(i) Computador dotado de caixas reprodutoras de som e microfone, ou dispositivo móvel com sistema operacional Android a partir da versão [5.1], ou dispositivo móvel com sistema operacional IOS, a partir da versão [9.0];
(ii) Conexão à internet com transmissão de dados de [2Mbps] ou superior;
(iii) Preferencialmente, acesso via os navegadores Google Chrome ou Firefox, e, alternativamente, os navegadores Internet Explorer ou Safari.
4.2. Responsabilidade da Contratada. A Contratada não se responsabilizará por quaisquer problemas de conexão com a Plataforma que o Cliente venha enfrentar para acesso aos Serviços, assim como outras situações que não estejam sob o seu controle, incluindo, mas não se limitando, à instabilidade de conexão com a internet, incompatibilidade dos aparelhos eletrônicos do Cliente com a Plataforma, com os equipamentos utilizados, falha no fornecimento de energia elétrica e internet, dentre outros.
Cláusula Quinta
Obrigações da Contratada e do Cliente
5.1. Obrigações da Contratada. Constituem obrigações da Contratada no âmbito do presente Contrato:
(i) Disponibilizar os Infoprodutos e os Bônus, nos termos do Capítulo Segundo acima, sendo que serão considerados, para todos os fins, como entregues ao Cliente (a) os Infoprodutos - a partir do momento em que estejam na Plataforma e (b) o ingresso da Cláusula 2.3 - a partir do momento em que sejam enviados ao Cliente, independentemente de o Cliente ter usufruído destes ou não.
(ii) Observado o disposto na Cláusula 11.4 abaixo, permitir, de forma ilimitada e vitalícia, o acesso aos Infoprodutos pelo Cliente;
(iii) A equipe de suporte disponibilizada pelo contratado tem prazo de duração de 1 (um) ano, contados a partir da data da compra, não sendo vitalício como o acesso aos Infoprodutos;
(iv) Ser responsável pela concepção, produção e equipe de suporte (este, pelo período de 1 ano a partir da data da compra) e monitoria dos Serviços, devendo zelar por sua qualidade;
(v) A qualquer momento e a seu exclusivo critério, atualizar o conteúdo disponível, devendo estas atualizações serem disponibilizadas ao Cliente em substituição à versão antiga, o que não poderá ser considerado, em qualquer hipótese, prejudicial ao Cliente;
(vi) Verificar acessos simultâneos à Black do Erik pelo Cliente, o que culminará na imediata suspensão dos Serviços, observado o disposto na Cláusula 5.1.1;
(vii) Responder o Cliente no prazo de até 72 (setenta e duas) horas úteis, contadas a partir da formalização do Suporte Online, por meio do canal próprio.
5.1.1. Em caso de verificação de acessos simultâneos à Black do Erik pelo Cliente, nos termos da Cláusula 5.1(v) acima, a Contratada enviará uma notificação ao Cliente para que cesse imediatamente o acesso aos Serviços de forma simultânea. Verificada a ocorrência de um segundo evento desta natureza, a Contratada deverá notificar, novamente, o Cliente e suspender a prestação dos Serviços a este. As notificações objeto desta Cláusula serão realizadas através do e-mail informado pelo Cliente quando da contratação dos Serviços.
5.2. Obrigações do Cliente. Constituem obrigações do Cliente no âmbito do presente Contrato:
(i) Realizar o pagamento integral do Preço, nos termos da Cláusula 3.1 do presente Contrato;
(ii) Acessar e consumir os Infoprodutos e os Bônus, incluindo a realização do download dos e-books, mapas mentais e materiais complementares para consumo destes;
(iii) Utilizar equipamentos e softwares compatíveis com a Plataforma, observadas as recomendações dispostas na Cláusula 4.1 do presente Contrato;
(iv) Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, tais como e-mail e telefone de contato, devendo comunicar à Contratada imediatamente sobre eventuais alterações destes, sob pena de serem considerados válidos os atos de comunicação realizados para os dados anteriormente cadastrados;
(v) Zelar pela confidencialidade de seu login e senha para acesso à Plataforma e ao Aplicativo de Mensagem, caso aplicável;
(vi) Não ceder, emprestar, vender ou de qualquer outra forma transferir as credenciais de acesso à Plataforma, sendo este o Cliente o único responsável por toda e qualquer utilização indevida de tais credenciais de acesso, inclusive por terceiros, sem qualquer responsabilidade da Contratada, sob pena de responsabilização civil e criminal do Cliente;
(vii) Responder, nos prazos estabelecidos, a todas as mensagens enviadas pela Contratada;
(viii) Seguir todos os padrões de conduta estabelecidos pela Contratada, sob pena de responsabilização civil e criminal.
Cláusula Sexta
Declarações do Cliente
6.1. Declarações do Cliente. O Cliente tem pleno conhecimento de ser terminantemente vedado (proibido), configurando-se grave infração contratual e legal, justificando a rescisão contratual unilateral por parte da Contratada, podendo até mesmo se caracterizar-se como crime:
(i) O uso de software e programas sem a devida licença do seu autor (“pirataria”);
(ii) Copiar, reproduzir ou armazenar, transmitir, direta ou indiretamente, os Serviços fornecidos pela Contratada, a quem quer que seja, em qualquer tempo, por qualquer meio, inclusive por registros eletrônicos;
(iii) O uso da denominação, nome fantasia, domínio, marca, sinais distintivos e logotipo da Contratada, sem a devida autorização;
(iv) Facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Contratada, bem como, modificar ou alterar o sistema de informações ou programas de informática;
(v) Promover instalações e/ou remoções de softwares e programas nos computadores e rede da Contratada.
6.2. Ausência de Garantia de Resultado pela Contratada. O Cliente declara, expressamente, ter ciência de que as técnicas de qualquer natureza contidas nos Infoprodutos ou nos Bônus da Contratada não devem ser interpretadas como uma garantia da obtenção de resultados, de modo que qualquer referência ao desempenho passado ou potencial de uma estratégia abordada nos Infoprodutos ou nos Bônus não é e não deve ser interpretada como garantia de qualquer resultado específico.
Cláusula Sétima
Propriedade Intelectual
7.1. Propriedade Intelectual. O Cliente reconhece expressamente que toda e qualquer propriedade intelectual (“Propriedade Intelectual”) que tenha sido ou venha a ser oferecida pela Contratada, ou por qualquer pessoa agindo em seus nomes ou benefícios, será de titularidade exclusiva da Contratada, conforme aplicável.
7.1.1. Para os fins deste Contrato, Propriedade Intelectual inclui todos os direitos de propriedade intelectual e industrial no Brasil ou no exterior utilizados pela Companhia incluindo, sem limitação, (i) todas as marcas, marcas de serviços, apresentação comercial, logos, marcas nominativas, patentes, trabalhos patenteáveis, desenho industrial, ou produtos de design, embalagens, nomes corporativos e de produtos, slogans, direitos sob publicidade, metodologias, programas de computador e software (incluindo todos os códigos fonte, códigos indicativos, firmware, ferramentas de desenvolvimento, arquivos, gravações e dados), invenção, modelos, patentes, aplicações de patentes e divulgações de patentes, e outros diretos ou informações, sujeitos ou não a registro e toda informação técnica relacionada; (ii) websites, domínio de Internet e toda propriedade intelectual usada ou contida nos websites; (iii) segredos comerciais e informações comerciais exclusivas, ideias, conteúdos ou materiais incluindo pesquisa e desenvolvimento, conhecimento técnico, fórmulas, composições, industrialização e processo de produção, invenção, descobertas, tecnologia, informação técnica, desenhos, formas, moldes, especificações, listas de fornecedores e clientes, precificação e informação de custo, e planos de negócio e marketing, (iv) direitos ou licenças de uso de qualquer propriedade intelectual aqui descrita; e (v) direitos a registros e pedidos de registros pendentes no Brasil ou no exterior, de quaisquer das propriedades intelectuais aqui descritas, e suas aplicações, registros, renovações, copias, tangíveis e intangíveis.
7.2. Reprodução da Propriedade Intelectual. O Cliente se compromete a reproduzir os Infoprodutos apenas para o seu uso pessoal, sendo expressamente vedada sua exibição para terceiros ou sua reprodução para qualquer outra finalidade, incluindo, mas não se limitando, a fins comerciais e lucrativos, sob pena de responsabilização civil e criminal por violação da propriedade intelectual, nos termos da Lei n° 9.609/98.
Cláusula Oitava
Tratamento de Dados Pessoais
8.1. Dados Pessoais. Para os fins deste Contrato, considerar-se-ão:
(i) Dados Pessoais: as informações relacionadas a pessoas naturais identificadas ou identificáveis, incluindo, mas não se limitando a nome, CPF, e-mail, telefone e endereço (“Dados Pessoais”);
(ii) Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração (“Tratamento”);
(iii) Controladora: a quem compete as decisões referentes ao tratamento de Dados Pessoais (“Controladora”);
(iv) Finalidade e Base Legal: o Tratamento dos Dados Pessoais do Cliente será realizado pela Contratada com a finalidade exclusiva de viabilizar a execução do presente Contrato, incluindo a prestação dos Serviços, comunicação e cumprimento das obrigações contratuais, em conformidade com o disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18 - “LGPD”) (“Finalidade”).
8.2. Para os fins de interpretação deste Contrato, a Contratada se compromete a observar as normas de proteção e de tratamento de dados pessoais aplicáveis, em especial a LGPD, garantindo os meios adequados ao tratamento de dados dos Clientes tanto no meio digital como no meio físico.
8.3. Para execução do objeto do Contrato, a Contratada atuará como Controladora dos dados dos Clientes, os quais serão compartilhados com a Plataforma que efetuará a disponibilização dos Infoprodutos para cumprimento da Finalidade.
8.4. O Cliente concede expressamente autorização para que a Contratante realize o compartilhamento dos seus Dados Pessoais para os fins de executar o objeto do Contrato.
8.4.1 Após o compartilhamento, a Plataforma será a única responsável pela definição e indicação das finalidades e justificativas do Tratamento de forma independente da Contratada, não sendo responsabilidade desta controlar, fiscalizar ou averiguar o embasamento jurídico de eventuais tratamentos realizados pela Plataforma.
8.4.2 O Cliente, ao realizar o aceite aos termos de uso da Plataforma, deverá verificar se concorda com os tratamentos realizados pela Plataforma em sua respectiva Política de Privacidade.
8.5. Responsabilidades da Contratada. A Contratada se compromete a:
(i) observar as normas de proteção e de tratamento de Dados Pessoais aplicáveis, em especial a LGPD;
(ii) efetuar o Tratamento dos Dados Pessoais somente para prestar os Serviços, objeto e nos termos deste Contrato;
(iii) realizar o Tratamento dos Dados Pessoais para o cumprimento de todo e qualquer ato relacionado a Finalidade, podendo, para tanto, coletar usar, acessar, manter, compartilhar, transferir ou, de outra forma, tratar os Dados Pessoais;
(iv) manter em sigilo todos os Dados Pessoais, e, portanto, não utilizar nem divulgar qualquer Dado Pessoal que crie, receba, mantenha ou transmita na decorrência da prestação dos Serviços e no cumprimento das obrigações contratuais, com exceção do que seja expressamente autorizado ou permitido pelo Contrato ou devidamente obrigado por Lei; e
(v) implementar medidas razoáveis e disponíveis no mercado visando a atender aos padrões de boas práticas de governança atualmente usados e aos princípios gerais da LGPD e que sejam aptas a proteger os dados pessoais de qualquer incidente de segurança, dentre eles: (i) acessos, divulgação ou disponibilização sem autorização; (ii) situações acidentais; (iii) situações ilícitas de destruição, perda, alteração ou qualquer forma de tratamento inadequado, ou ilícito.
8.6. Confidencialidade. A Contratada, não utilizará, nem divulgará qualquer Dado Pessoal que receba, mantenha ou transmita para outras finalidades além da prestação dos serviços, com exceção do que seja expressamente autorizado ou permitido pelo Contrato ou devidamente obrigado por Lei. A obrigação de confidencialidade e sigilo da Contratada com relação aos Dados Pessoais perdurará por prazo indeterminado, vigendo, inclusive, após o efetivo encerramento do Contrato, seja qual for o seu motivo.
8.6.1. Término do Contrato. Após o término deste Contrato, o e-mail do Cliente será mantido na base de dados da Contratada para o envio de informações sobre novos produtos e/ou comunicações consideradas relevantes. O Cliente poderá, a qualquer tempo, solicitar a remoção de seu e-mail da referida base de dados, seja por meio de pedido direto direcionado à Contratada, ou via opção de cancelamento automático disponível no próprio e-mail enviado.
Cláusula Nona
Autorização para Uso de Imagem
9.1. Uso de Imagem. O Cliente autoriza, de forma irrevogável e irretratável, a Contratada, Ava Educação, a utilizarem sua imagem, voz e nome, capturados através de depoimentos em forma de texto, foto ou vídeo na Área de Membros e comunidades, em materiais promocionais e publicitários relacionados aos Serviços prestados pela Contratada, em qualquer meio de comunicação, incluindo, mas não se limitando, a mídias impressas, digitais, redes sociais, websites e vídeos institucionais, tanto no território nacional quanto internacional.
9.1.1. A presente autorização é concedida a título gratuito, sem que haja qualquer obrigação de remuneração ao Cliente, seja a que título for, inclusive indenizatória, tanto no presente quanto no futuro, ainda que haja a suspensão dos Serviços, nos termos da Cláusula Décima Primeira abaixo.
9.1.2. A Contratada compromete-se a utilizar a imagem do Cliente de forma ética e respeitosa, não causando qualquer prejuízo moral ou penal ao Cliente.
9.1.3. Esta autorização permanecerá válida durante todo o período de vigência do presente contrato e por um prazo de 12 (doze) meses após o seu término, independentemente do motivo de sua rescisão.
Cláusula Décima
Vigência
10.1. Prazo de Vigência. A vigência do presente Contrato inicia-se na data de contratação dos Serviços, permanecendo em vigor até sua rescisão, nos termos da Cláusula Décima Primeira do presente Contrato.
Cláusula Décima Primeira
Rescisão do Contrato
11.1. Rescisão pelo Cliente. No prazo de 7 (sete) dias contados da contratação dos Serviços, o Cliente poderá solicitar o cancelamento dos Serviços contratados, com o ressarcimento integral do Preço, nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (“Solicitação de Cancelamento”).
11.1.1. A Solicitação de Cancelamento deverá ser realizada através do email: suporte@avaeducacao.com.br. ,
11.1.2. Caso seja realizada a Solicitação de Cancelamento pelo Cliente, fora do prazo legal estipulado na Cláusula 11.1, não será devida a devolução do Preço pela Contratada.
11.2. Rescisão pela Contratada. Mediante prévia comunicação ao Cliente, a Contratada poderá rescindir o Contrato (i) por razões operacionais e/ou administrativas (incluindo o encerramento de suas atividades); ou (ii) caso se verifique o descumprimento de qualquer Cláusula deste Contrato e dos termos de uso dos Infoprodutos. Nestes casos, não serão devidos quaisquer valores a título de Preço pela Contratada ao Cliente nem poderá o Cliente realizar o download dos Infoprodutos e Bônus.
11.3. Interrupção dos Serviços em virtude da Rescisão do Contrato. A rescisão ou extinção do presente Contrato em virtude de qualquer uma das hipóteses previstas na presente Cláusula Décima Primeiro terá como consequência a interrupção dos Serviços objeto do presente Contrato.
11.4. Encerramento das Atividades da Contratada. Em caso de liquidação da Contratada, a Contratada disponibilizará todos os Infoprodutos e Bônus, conforme aplicável, para download pelo Cliente. O download deverá ser feito pelo cliente no prazo de 30 (trinta) dias contados da comunicação de liquidação da Contratada por esta ao Cliente.
Cláusula Décima Segunda
Disposições Gerais
12.1. Irrevogabilidade, Cessão. Contratada e Cliente celebram o presente Contrato em caráter irretratável e irrevogável, obrigando-se as Partes e seus sucessores, a qualquer título, ao cumprimento das obrigações ora pactuadas, sendo proibida a cessão do Contrato pelo Cliente a quaisquer terceiros.
12.2. Independência das Disposições. Caso qualquer termo ou disposição deste Contrato seja considerado ilegal ou inexequível por força de qualquer lei ou ordem de qualquer autoridade governamental, todos os demais termos e disposições deste Contrato permanecerão em pleno vigor.
12.3. Alteração. Não será válida qualquer alteração deste Acordo, salvo se por escrito e assinada pela Contratada e pelo Cliente.
12.4. Renúncia. A eventual abstenção de qualquer das Partes do exercício de direitos e privilégios previstos neste Instrumento não significará renúncia ou novação dos mesmos, que poderão ser invocados ou exercidos a qualquer momento, observada a legislação em vigor. Qualquer renúncia somente poderá ser arguida quando outorgada por escrito.
12.5. Acordo Integral. O presente Contrato representa o acordo completo da Contratada e do Cliente.
12.6. Notificações ao Cliente. Toda e qualquer notificação e/ou comunicação com o Cliente pela Contratada será realizada através dos meios de contatos disponibilizados pelo Cliente quando da contratação dos Serviços.
12.7. Foro. Fica eleito o foro da comarca da cidade de Brasília/DF, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia decorrente da interpretação ou execução do presente contrato, que será regido e interpretado de acordo com as leis vigentes na República Federativa do Brasil.
12.8. Disponibilização do Contrato. O presente Contrato foi apresentado ao Cliente através da Plataforma no momento de contratação dos Serviços, sendo o seu aceite uma condição essencial à contratação dos Serviços, tendo o Cliente anuído com todas as disposições contidas no Contrato quando optou por dar ciência e aceitar os termos deste Contrato na referida plataforma.